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segunda-feira, 6 de junho de 2011

BULLYING: MITOS E VERDADES


Hoje, passando pelo site da psicopedagoga Clara, ela relata que no Jornal Notisul encontrou um ótimo texto de Patrícia Pozza na coluna Caminhos da Educação. Ela trabalhou com pais de alunos de uma escola sobre os mitos e as verdades do bullying e escreveu sobre alguns pontos dialogados no colégio. 
Para começar, Patrícia comenta sobre a grande repercussão de alguns casos de violência na escola, divulgados pela mídia, e do desconhecimento do que realmente seja este tipo de violência, existe a tendência de acreditar-se que todos os atos violentos que ocorram na escola são bullying.
Assim, como consequência da complexidade do estudo do bullying, muitos pais e profissionais que lidam com a clientela escolar podem considerá-lo algo que não o é. Por isso, é necessário conhecer e reconhecer o fenômeno, a fim de diferenciá-lo das brincadeiras ou atitudes inconsequentes próprias das diferentes idades, além das demais formas de violência.
O bullying “compreende todas as atitudes agressivas, intencionais e repetitivas que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder, tornando possível a intimidação da vítima” (Lopes Neto e Saavedra, 2003).
Para que se possa identificar o bullying, é fundamental que se leve em conta os critérios estabelecidos para o diagnóstico deste tipo de violência. São eles:

• Ações repetitivas contra a mesma vítima em um período prolongado de tempo.

• Desequilíbrio de poder, o que dificulta a defesa da vítima.

• Ausência de motivos que justifiquem os ataques.
O bullying se caracteriza por atitudes agressivas (físicas ou verbais), intencionais e repetidas, praticadas por um ou mais alunos contra outro. Não se trata de brincadeiras ou desentendimentos eventuais pois, os estudantes que são alvos, sofrem esse tipo de violência sistematicamente.
Patrícia mostra que é importante reafirmar que ele é diferente de uma brincadeira inocente, sem intenção de ferir. Também não se trata de um ato de violência pontual, de troca de ofensas no calor de uma discussão, mas de atitudes hostis, que violam o direito a integridade física e psicológica e à dignidade humana.
Portanto, ao analisar uma conduta agressiva, é imprescindível verificar se o ato preenche os critérios estabelecidos para a identificação do fenômeno. Somente depois o devido encaminhamento deve ser dado. Atuando dessa forma, a margem de erro é mínima, e as estratégias de atuação tornam-se mais efetivas.

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