Desde o dia 18 de janeiro de 2011, quando a Lei Estadual n.º 16.785/2011 – de autoria do Deputado Elio Rusch – foi publicada no Diário Oficial do Estado, os serviços de estacionamento devem ser calculados com base na efetiva permanência do veículo no local, sendo que o valor cobrado da segunda hora em diante não pode exceder 30% (trinta por cento) do valor pago pela primeira hora.
Trata-se de medida que visa resguardar a sociedade paranaense, já que a crescente dificuldade em se encontrar vagas de estacionamento em locais públicos obriga os motoristas a estacionarem seus veículos em estacionamentos pagos.
Assim, a Lei Estadual em questão traz importante proteção aos consumidores paranaenses, protegendo-os e impedindo que sejam surpreendidos por cobranças abusivas.
No entanto, infelizmente os estabelecimentos de estacionamento do Paraná não vêm cumprindo as determinações legais. Para se ter ideia, alguns estabelecimentos chegam a cobrar até 97,7% do valor da primeira hora pelas horas excedentes, enquanto o correto seria apenas 30%.
É o caso do Shopping Estação, que pela primeira hora de estacionamento cobra o valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), e a partir das horas subsequentes cobra R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), o que representa 97,7% do valor da primeira hora, ou 67,7% a mais do que a Lei Estadual n.º 16.785/2011 permite.
Os Shoppings Barigui, Novo Batel e Crystal também vêm desrespeitando as determinações legais.
O Shopping Palladium foi o que apresentou a maior discrepância em relação à Lei, chegando a cobrar pela hora excedente valor superior ao da primeira hora.
Infelizmente o descumprimento da Lei Estadual n.º 16.785/2011 não está restrito aos Shoppings Centers, já que diversos estacionamentos privados também vêm desrespeitando a previsão legal no Estado do Paraná.
Trata-se de medida que visa resguardar a sociedade paranaense, já que a crescente dificuldade em se encontrar vagas de estacionamento em locais públicos obriga os motoristas a estacionarem seus veículos em estacionamentos pagos.
Assim, a Lei Estadual em questão traz importante proteção aos consumidores paranaenses, protegendo-os e impedindo que sejam surpreendidos por cobranças abusivas.
No entanto, infelizmente os estabelecimentos de estacionamento do Paraná não vêm cumprindo as determinações legais. Para se ter ideia, alguns estabelecimentos chegam a cobrar até 97,7% do valor da primeira hora pelas horas excedentes, enquanto o correto seria apenas 30%.
É o caso do Shopping Estação, que pela primeira hora de estacionamento cobra o valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), e a partir das horas subsequentes cobra R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), o que representa 97,7% do valor da primeira hora, ou 67,7% a mais do que a Lei Estadual n.º 16.785/2011 permite.
Os Shoppings Barigui, Novo Batel e Crystal também vêm desrespeitando as determinações legais.
O Shopping Palladium foi o que apresentou a maior discrepância em relação à Lei, chegando a cobrar pela hora excedente valor superior ao da primeira hora.
Infelizmente o descumprimento da Lei Estadual n.º 16.785/2011 não está restrito aos Shoppings Centers, já que diversos estacionamentos privados também vêm desrespeitando a previsão legal no Estado do Paraná.
Fonte: Assessoria de imprensa - deputado Elio Rusch (DEM)