A Secretaria de Segurança estabelece novas diretrizes sobre o uso da força pelos agentes da segurança pública federais, devem obedecer os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. A nova norma de segurança aprovada, não proibe qualquer tipo de ação, mas diz que alguns procedimentos de segurança usados, como por exemplo: apontar uma armas de fogo para pessoas em fuga ou condutores que não respeitem o bloqueio policial, e até mesmo apontar armas letais contra pessoa durante prática de abordagem, não é um procedimento legitimo.
Também esta previsto na nova norma de segurança pública, que todos os agentes em razão de sua função, caso envova-se em sutuação do uso da força devem portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo. Uma boa opção, são as pistolas Taser que não são armas letais. Elas evitam o disparo de armas de fogo, apenas paralisando os infratores.
A Taser emite ondas "T" (semelhantes à onda cerebral), paralisando o infrator, que permanece lúcido, mas não consegue controlar o próprio corpo, as ondas de choque emitidas pela pistola "T", não provoca lesão e nem hematoma; apenas imobiliza o infrator por tempo suficiente para a sua detenção. Só quem pode utilizar a pistola Taser são os integrantes da Guarda Municipal.
Um comentário:
Para aqueles que tem medo do abuso por parte dos guardas municipais, essa nova arma contém um chip que registra todos os disparos, permitindo assim que as autoridades possam monitorar e coibir casos de abuso de poder.
Postar um comentário